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CHEMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1990 por CHEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815691840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815691840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1990
Data da concessão14/07/1992
Vigência até14/07/2002
TitularCHEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.675.638/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815691840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1347
  2. 26/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1321
  3. 25/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT PIMENTA E MIRANDA M. P. LTDA código 690 · RPI 1286
  4. 10/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ BOENG S.A.I.C. I (AR) PET (RJ) 020072 DE 05/08/94 INT. PIMENTA & BRAGA M/PAT LTDA código 550 · RPI 1258
  5. 14/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS AUGUSTO GOMES BRAGA código 400 · RPI 1128
  6. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS AUGUSTO GOMES BRAGA código 250 · RPI 1111
  7. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS AUGUSTO GOMES BRAGA código 350 · RPI 1090
  8. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS AUGUSTO GOMES BRAGA código 300 · RPI 1067

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