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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1990 por SCHERING-PLOUGH LTD., processo nº 815683740, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815683740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2012
TitularSCHERING-PLOUGH LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SANGUE E O SISTEMA HEMATOPOIÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815683740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2259
  2. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS AG. código 565 · RPI 1904
  3. 23/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1720
  4. 23/12/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL MIGRAÇÃO DIMINF.(COM PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO N° 024782 DE 21/06/2002. código 795 · RPI 1720
  5. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  6. 27/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A., SANDOZ LTD) código 565 · RPI 1451
  7. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1125
  8. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 250 · RPI 1117
  9. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1099
  10. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1066

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