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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1990 por NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE), processo nº 815677529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815677529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2022
TitularNESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: Com reivindicação de prioridade em 09/02/1990.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815677529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 30/01/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170355577 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NESTLE WATERS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2456
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170261404 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NESTLE WATERS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120002992 (11/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  5. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120001150 (05/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Cessionário: </b>NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  6. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1925
  7. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  8. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1125
  9. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1116
  10. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1097
  11. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 INT. DANNEMANN S . BIGLER código 300 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)