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RENASCENÇA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1990 por RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 815671121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815671121
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1990
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2008
TitularRENASCENÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.496.692/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815671121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ALFA DE MARC E PATS LTDA código 400 · RPI 1419
  3. 09/07/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DEVENIR BENEDITO R. DE MORAES código 230 · RPI 1336
  4. 16/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES código 250 · RPI 1311
  5. 15/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PAT. código 350 · RPI 1289
  6. 31/01/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. RENASCER ESTAMPARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. AGENCIA ALFA DE M. E PAT. LTDA código 205 · RPI 1261
  7. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1232
  8. 01/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 261 · RPI 1209
  9. 05/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1092
  10. 07/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812776321INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1066

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