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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1990 por NABISCO, LTD., processo nº 815670915. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815670915
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1990
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2003
TitularNABISCO, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815670915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1423
  3. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIL (BR/SC) código 565 · RPI 1402
  4. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 400 · RPI 1174
  5. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM QUERIDO código 250 · RPI 1156
  6. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM QUERIDO código 350 · RPI 1137
  7. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 205 · RPI 1091
  8. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 300 · RPI 1067

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