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SOYNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1990 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 815664702. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815664702
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2002
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815664702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 400 · RPI 1131
  3. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO DE ADVOC. GOUVEA VIEIRA código 250 · RPI 1117
  4. 31/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 350 · RPI 1100
  5. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1068

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