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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1990 por LANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, processo nº 815659270, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815659270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1990
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2015
TitularLANINTER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.069.173/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CORTINAS, CORTINAS DE TECIDO, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES, PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS (VENEZIANAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815659270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 09/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1966
  3. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. M M A LIMITADA (SP) código 511 · RPI 1867
  4. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1795
  5. 15/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1780
  6. 05/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ROMMANEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1548
  7. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439
  8. 30/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814148980 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 200 · RPI 1065

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