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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/08/1990 por RICO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, processo nº 815658958. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815658958
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularRICO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.184.293/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815658958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DOCPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 150 · RPI 1149
  2. 04/08/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. PAULO HENRIQUE S COLONHESI TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. GALSPORT LTDA código 090 · RPI 1131
  3. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSE MANO código 250 · RPI 1110
  4. 29/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 1091
  5. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1066

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