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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/08/1990 por HARIMA CHEMICALS GROUP, INC., processo nº 815656629. Registro em vigor até 25/08/2032.

Número do processo815656629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2032
TitularHARIMA CHEMICALS GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90

Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815656629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250330323 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HARIMA DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HARIMA CHEMICALS GROUP, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150620 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARIMA DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120145137 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HARIMA DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  4. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  5. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HARIMA DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA código 565 · RPI 1877
  6. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS código 400 · RPI 1134
  7. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA código 250 · RPI 1115
  8. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1093
  9. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1065

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