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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1990 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 815639872. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815639872
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1990
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2005
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815639872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA. código 565 · RPI 1496
  3. 18/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1368
  4. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1267
  5. 09/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. VIEIRA DE MELLO código 275 · RPI 1236
  6. 28/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO RECS. EDITORA GLOBO S/A (RJ)*INT. VIEIRA DE MELLO código 210 · RPI 1130
  7. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1111
  8. 01/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON EDITORA GLOBO S/A (BR-SP) * INT VIEIRA DE MELLO código 205 · RPI 1087
  9. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT VIEIRA DE MELLO W ALVES código 300 · RPI 1064

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