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HS INFORMÁTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1990 por HS HARD & SOFT INFORMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 815639732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815639732
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularHS HARD & SOFT INFORMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.000.684/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815639732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA código 150 · RPI 1197
  2. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO ANTONIO MOURÃO E LIOIA código 250 · RPI 1174
  3. 01/06/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARCO ANTONIO MOURÃO E LIOIA código 295 · RPI 1174
  4. 18/05/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARCO ANTONIO MOURÃO E LIMA código 150 · RPI 1172
  5. 09/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1157, DE 02/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, PERMANECENDO, ASSIM, O DESPACHO DE NOTIFICAÇAO PARA PAGAMENTO DA TAXA FINALPUBLICADO NA RPI 1153,DE 05/01/93 * INT. MARCO ANTONIO MOURAO E LIMA código 295 · RPI 1162
  6. 02/02/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTMARCO ANTONIO MOURÃO E LIMA código 150 · RPI 1157
  7. 05/01/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1127, DE 07/07/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL RETIFICACAODA RPI 1138, 22/09/92, TENDO EM VISTA INCORRECAO NA DISPOSICAO DA PUBLICACAO *INT MARCO ANTONIO M LIMA código 295 · RPI 1153
  8. 05/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. REIVINDICACAI DA RPI 1138, DE 22/09/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NA DISPOSICAO DO DESPACHO *INT MARCO ANTONIO M LIMA código 250 · RPI 1153
  9. 22/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. RETIFICAÇAO DA API 111 ,DE 17/03/92 , TENDO EM VISTA ERRO NA RAZAO SOCIAL DA REQUERENTE. * INT. MARCO ANTONIO M. LIMA . código 250 · RPI 1138
  10. 22/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1127, DE 07/07/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARCO ANTONIO M LIMA código 295 · RPI 1138
  11. 07/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1127
  12. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1111
  13. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "COMPUTADORES E EQUPAMENTOS PARA INFORMATICA" SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1093
  14. 11/06/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1064 DE 23/04/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT.O PROPRIO código 295 · RPI 1071
  15. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA" - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA" *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1071
  16. 23/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.811321886) *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1064

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