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DICINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1990 por HIGHLIGHTS INDÚSTRIA DE BIJUTERIAS LTDA, processo nº 815633262. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815633262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1990
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2022
TitularHIGHLIGHTS INDÚSTRIA DE BIJUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.537.552/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120008337 (25/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HIGHLIGHTS INDÚSTRIA DE BIJUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 14/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2110
  4. 02/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIJUTERIAS GRASMUCK LTDA código 565 · RPI 1843
  5. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1109
  6. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1087
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NT. DANNEMANN código 300 · RPI 1064

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