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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1990 por MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 815619847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815619847
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1990
Data da concessão11/05/1993
Vigência até11/05/2003
TitularMAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.223.157/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815619847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 2º , INCISO V, DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP. código 820 · RPI 1569
  2. 02/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A REQUERENTE DA PAN DOCUMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 6 BIS DA CUP *INT. DANIEL & CIA código 660 · RPI 1432
  3. 22/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. KRAFT GENERAL FODS , INC. (US) * INT. O PRÓPRIO código 510 · RPI 1212
  4. 11/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1171
  5. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1151
  6. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PROPRIO. código 350 · RPI 1134
  7. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1065

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