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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/07/1990 por TORRE AUTO SERVICE LTDA, processo nº 815610220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815610220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/1990
Data da concessão24/01/1995
Vigência até24/01/2005
TitularTORRE AUTO SERVICE LTDA
CNPJ/CPF do titular24.380.610/0001-26
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815610220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 24/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTUDIO código 400 · RPI 1260
  3. 05/07/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO (PET RJ 035657 DE 14/11/91) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 280 · RPI 1231
  4. 25/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. * DEFERIMENTO * REC. SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LTDA (BR/GB) *INT. CUSTODIO ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1108
  5. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1086
  6. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1063

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