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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1990 por MULTINFORMATICA ASSESSORIA EM PROCES. DE DADOS LTDA, processo nº 815593660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815593660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2002
TitularMULTINFORMATICA ASSESSORIA EM PROCES. DE DADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.707.745/0001-95
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815593660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1425
  2. 03/06/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 900 · RPI 1383
  3. 31/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FACTUAL PRODUÇÃO E COMERCIO LTDA (SP) PET 010272 DE 03/04/96 * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 550 · RPI 1361
  4. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *NT. CELSO DE C. MELLO código 400 · RPI 1131
  5. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELHO código 250 · RPI 1109
  6. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * NO CONJUNTO *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1089
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1064

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