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ODONTEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1990 por DENTOFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 815591802. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815591802
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1990
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2016
TitularDENTOFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.124.638/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815591802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 09/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1966
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ODONTEC MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA ME código 565 · RPI 1940
  4. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1314
  5. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1289
  6. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1264
  7. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1230
  8. 04/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 261 · RPI 1205
  9. 24/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 210 · RPI 1086
  10. 16/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810991560 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1063

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