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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/07/1990 por MASSEY FERGUSON CORP, processo nº 815586140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815586140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1990
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2013
TitularMASSEY FERGUSON CORP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815586140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 16/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- MASSEY-FERGUSON MANUFACTURING LIMITED 2- AGCO LIMITED (NOMES ALTERADOS ) código 565 · RPI 1880
  3. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/04/90 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 400 · RPI 1153
  5. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1133
  6. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/04/90*LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1115
  7. 10/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/04/90RETIFICAÇAO DA PUBLICAÇAO OCORRIDA NA RPI 1086 , DE 24/09/91, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1097
  8. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/04/90*INT. LUIS ANT. RICCO NUNES código 300 · RPI 1086
  9. 16/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA , MAIS LEGIVEIS E , ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS ENTRE O PEDIDO E O CONSTANTE NA PROVA DE PRIORIDADE UNIONISTA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 090 · RPI 1063

Classificação figurativa (Viena)