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NAVY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1990 por IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC, processo nº 815568207. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815568207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularIMG FRAGRANCE BRANDS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815568207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200030969 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  3. 15/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110163245 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA SA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800120060758, de 23/04/2012, conforme publicado na RPI 2277, de 26/08/2014<br /> código IPAS699 · RPI 2358
  4. 01/03/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110163245 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA SA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2350, de 19/01/2016, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2356
  5. 19/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110163245 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA SA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2350
  6. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060758 (23/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA SA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  7. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130040394 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA SA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  8. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DANA PERFUMES CORPORATION, RETIFICAÇÃO DA RPI 1904 DE 03/07/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1913
  9. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DANA PERFUMES CORPORATION código 565 · RPI 1904
  10. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  11. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOXELL CORPORATION código 565 · RPI 1490
  12. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1116
  13. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1112
  14. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1092
  15. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1063

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