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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/06/1990 por ARCAL S A INDUSTRIA DO VESTUARIO E AGRO PECUARIA, processo nº 815565313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815565313
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularARCAL S A INDUSTRIA DO VESTUARIO E AGRO PECUARIA
CNPJ/CPF do titular95.425.690/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815565313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO TRF/2ª REGIÃO-RJ, PROLATADA NA APELAÇÃO CÍVEL 2001.02.01.005123-5, AÇÃO ORDINÁRIA Nº 97.0011923-8, DÉCIMA PRIMEIRA VF/RJ - INPI-3131/97. código 570 · RPI 1873
  2. 07/10/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA VF/RJ - D.O. N. 970011923-8 E PROCESSO INPI N. 5240003131/97. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 569 · RPI 1401
  3. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MARIA DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1121
  4. 04/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT * MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 250 · RPI 1105
  5. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 350 · RPI 1085
  6. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1062

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