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REVIGORE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1990 por REVIGORE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 815564210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815564210
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1990
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2003
TitularREVIGORE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.323.981/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815564210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT MEGA - MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1155
  3. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1134
  4. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1117
  5. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1096
  6. 28/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 05.50 À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1069
  7. 28/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MIGUEL CHOPEK SOBRINHO (BR/PR) INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1069

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Classificação figurativa (Viena)