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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/06/1990 por COR E MAGIA COMERCIO E INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, processo nº 815551320. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815551320
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1990
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularCOR E MAGIA COMERCIO E INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular91.078.535/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815551320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  3. 01/09/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1437 DE 07/07/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1445
  4. 07/07/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG ÚNICO DO ART 162 DA LPI código 150 · RPI 1437
  5. 14/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 275 · RPI 1228
  6. 19/05/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. TONRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA(BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1120
  7. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1104
  8. 03/09/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (S) TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) 2- K. SHOEMAKERS LIMITED (GB) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 1083
  9. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1062

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