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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1990 por CIAER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 815548621. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815548621
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2002
TitularCIAER TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular83.525.923/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815548621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOFTWARE" * INT. AG GAUCHA DE M E P LTDA ME código 400 · RPI 1119
  3. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA GAUCHA DE M E P LTDA código 250 · RPI 1102
  4. 03/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" *INT. AGENCIA GAUCHA DE M. E PAT. LTDA código 350 · RPI 1083
  5. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" *INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PAT. LTDA - ME código 300 · RPI 1062

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