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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1990 por BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, processo nº 815548125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815548125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1990
Data da concessão13/04/1993
Vigência até13/04/2023
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815548125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210309184 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 10/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210309184 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2640
  4. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130029472 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  5. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130067804 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  6. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  7. 13/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1160, DE 24/02/93, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL. *INT. DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1167
  8. 13/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1167
  9. 24/02/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANIEL & CIA código 150 · RPI 1160
  10. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1143
  11. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1090 DE 22/10/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1116
  12. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1090
  13. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1062

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