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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/05/1990 por CONSTRUTORA SULTEPA SA, processo nº 815540744. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815540744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/1990
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2022
TitularCONSTRUTORA SULTEPA SA
CNPJ/CPF do titular89.723.993/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia; Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815540744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110156484 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SULTEPA SA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 21/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1837
  4. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSES. EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1130
  5. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1109
  6. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARPA ASS. EMPRES. LTDA código 350 · RPI 1090
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1063

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