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MIR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1990 por MIR ASSESSORIA EDITORIAL INFORMATICA E COMERCIAL LTDA, processo nº 815517793. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815517793
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularMIR ASSESSORIA EDITORIAL INFORMATICA E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular59.949.842/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815517793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1420
  2. 18/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDA. código 900 · RPI 1372
  3. 02/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MIR BRASIL INJETORAS COM.IMP.EXP. E REPRESENTAÇÕES LTDA(SP) ,PETIÇÃO (014528) DE 11/05/95 (SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1322
  4. 03/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 115 DO CPI (PARA O REQUERIMENTO DA CADUCIDADE" * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA código 690 · RPI 1296
  5. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1126
  6. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1108
  7. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1088
  8. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1063

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