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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1990 por BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC, processo nº 815509987. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815509987
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1990
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2023
TitularBOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815509987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180182993 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180221737 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  4. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130005013 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SEAL TRADEMARKS PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  5. 25/09/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2177
  6. 28/02/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2147
  7. 30/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS DO PERÍODO INVESTIGADO TRADUZIDOS PARA O VERNÁCULO E EM NOME DO TITULAR DA MARCA NAQUELE PERÍODO. código 690 · RPI 2121
  8. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090225910 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2009 código 552 · RPI 2060
  9. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDMONT P. D'ASCOLI código 565 · RPI 2060
  10. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  11. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO E LIOCE S/C LTDA código 400 · RPI 1158
  12. 22/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA E LIDCE S/C LTDA. código 250 · RPI 1138
  13. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 350 · RPI 1120
  14. 10/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 300 · RPI 1084
  15. 26/03/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 090 · RPI 1060

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