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CASA DO COMPRESSOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1990 por AR-TIBAGI EQUIPAMENTOS LTDA.EPP, processo nº 815503946. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815503946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2012
TitularAR-TIBAGI EQUIPAMENTOS LTDA.EPP
CNPJ/CPF do titular84.834.019/0001-23
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815503946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2261
  2. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA DO COMPRESSOR LTDA código 565 · RPI 2109
  3. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2108
  4. 31/05/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA ANÁLISE DE ALTERAÇÃO ANTERIOR. INT. : CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS. código 796 · RPI 2108
  5. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA DO COMPRESSOR LTDA código 565 · RPI 2081
  6. 21/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1837
  7. 07/07/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. PRISMA MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1127
  8. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PRISMA M. E P. S/C LTDA código 400 · RPI 1119
  9. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL F. SANTOS código 250 · RPI 1102
  10. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SAMUEL F. SANTOS código 350 · RPI 1080
  11. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SAMUEL F. SANTOS código 300 · RPI 1059

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)