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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/05/1990 por SERVIMED COMERCIAL LTDA, processo nº 815498306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815498306
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2002
TitularSERVIMED COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular44.463.156/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815498306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 01/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1125 DE 23/06/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. VICENTE NOGUEIRA código 295 · RPI 1135
  3. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA código 400 · RPI 1135
  4. 23/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOAQUIM S NOGUEIRA código 150 · RPI 1125
  5. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA código 250 · RPI 1109
  6. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA código 350 · RPI 1087
  7. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1061

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