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DIASMEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1990 por MAYOLY PHARMA FRANCE, processo nº 815496702. Registro em vigor até 02/06/2032.

Número do processo815496702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1990
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2032
TitularMAYOLY PHARMA FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815496702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250534718 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAYOLY PHARMA FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220056361 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPSEN CONSUMER HEALTHCARE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190220650 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>IPSEN CONSUMER HEALTHCARE<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120080460 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IPSEN PHARMA S.A.S<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  5. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2200
  6. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  7. 03/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1665
  8. 08/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED E.R. SQUIBB & SONS, INC. (US) * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1188
  9. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1122
  10. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1109
  11. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1086
  12. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1059

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