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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/04/1990 por TIBAGI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, processo nº 815491913, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815491913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2022
TitularTIBAGI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular75.659.490/0001-31
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E VALORES, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, BENS IMÓVEISPRÓPRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, E SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815491913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120153064 (06/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TIBAGI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  3. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. BRASILEIRA M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1136
  5. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1106
  6. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR. código 350 · RPI 1085
  7. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR código 300 · RPI 1061

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