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NEURELAX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1990 por NOVARTIS AG., processo nº 815487150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815487150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1990
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2004
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815487150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.) código 565 · RPI 1487
  3. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1255
  4. 07/06/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1227
  5. 17/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED (GB) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1111
  6. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1085
  7. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1059

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