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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1990 por HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 815471548. Registro em vigor até 28/07/2032.

Número do processo815471548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1990
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2032
TitularHAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso. Bóias, salva-vidas e pára-quedas. Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso. Bóias, salva-vidas e pára-quedas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815471548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220255774 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206547 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HAMAFLEX DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120114912 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  4. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO PAULO ALPARGATAS S/A. código 565 · RPI 2114
  5. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  6. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. REGINA GARCIULO NEVES DA SILVA código 400 · RPI 1130
  7. 17/03/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA * INT. FABIOLA O DE CARVALHO código 025 · RPI 1111
  8. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 350 · RPI 1084
  9. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT A. MOURA BARRETO código 300 · RPI 1059

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