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GUCCI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1990 por GUCCIO GUCCI S.P.A, processo nº 815445741, nas classes 34. Registro em vigor até 21/07/2032.

Número do processo815445741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2032
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CINZEIROS, FÓSFORO, CAIXAS DE FÓSFOROS E ESTOJOS PARA FÓSFOROS, ISQUEIROS, FILTROS DE CIGARROS, PITEIRAS, PAPÉIS PARA CIGARROS, BOLSAS PARA FUMO DE CACHIMBO, ESTOJOS PARA CACHIMBOS, CIGARROS E CHARUTOS, CORTADORES DE CHARUTOS, LIMPADORES DE CACHIMBO, SUPORTES PARA CACHIMBOS, RECIPIENTES PARA GÁS DE ISQUEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815445741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220192982 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUCCIO GUCCI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210227032 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GUCCIO GUCCI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120084789 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUCCIO GUCCI S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1821, DE 29.11.2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1825
  5. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1698, DE 22.07.2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1821
  6. 22/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1698
  7. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.GUCCIO GUCCI S.P.A. (IT)NOME E SEDE ALTERADOS código 565 · RPI 1485
  8. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1129
  9. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 250 · RPI 1108
  10. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1084
  11. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1059

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