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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/03/1990 por JOSE GERALDO SILVA, processo nº 815439571. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815439571
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1990
Data da concessão28/06/1994
Vigência até28/06/2004
TitularJOSE GERALDO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815439571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 28/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1230
  3. 17/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRRANSFERENCIADE TITULAR PUBLICIDA NA RPI 1190 DE 21/09/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CACILDA FIZ código 295 · RPI 1224
  4. 17/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FUNDO CONSTANTE CONFECCOES LTDA ME (BR/RJ) *INT.CACILDA FIZ código 235 · RPI 1224
  5. 15/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLARECÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA * INT. CACILDA FIZ código 090 · RPI 1215
  6. 21/09/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA JOSÉ GERALDO SILVA. (BR/RJ) PET. 005217, DE 18/02/92. * INT. CACILDA FIZ. código 165 · RPI 1190
  7. 30/03/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANO QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA * INT. CACILDA FIZ. código 045 · RPI 1165
  8. 13/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CACILDA FIZ código 090 · RPI 1141
  9. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1098
  10. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1079
  11. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1058

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