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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1990 por COREMAL-COMERCIO E REPRESENTACOES MAIA LTDA., processo nº 815437757. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815437757
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2002
TitularCOREMAL-COMERCIO E REPRESENTACOES MAIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.793.008/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815437757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COREMAL INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1503
  3. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1116
  4. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF código 250 · RPI 1098
  5. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF. código 350 · RPI 1078
  6. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1057

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