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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/03/1990 por FIAT AUTO S.p.A, processo nº 815418329. Registro em vigor até 07/04/2032.

Número do processo815418329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2032
TitularFIAT AUTO S.p.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815418329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220035976 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIAT AUTO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120026049 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FIAT AUTO S.P.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  3. 12/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2036
  4. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.p.A. código 565 · RPI 2031
  5. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1989
  6. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  7. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1114
  8. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1108
  9. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1074 DE 02/07/91 , PO INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMAN código 350 · RPI 1089
  10. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1074
  11. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1057

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