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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1990 por CHIESI FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 815417969, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815417969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularCHIESI FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.363.032/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO E PROFILAXIA DA PEDICULOSE, FITIRIASE, ESCABIOSE, E DAS INFESTAÇÕES POR CARRAPATOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815417969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110099520 (27/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  3. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2113
  4. 22/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1781
  5. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1116
  6. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 250 · RPI 1098
  7. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 1075
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 300 · RPI 1056

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