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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1990 por INTERQUADRAM INFORMATICA LTDA, processo nº 815416253. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815416253
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1990
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2003
TitularINTERQUADRAM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular35.894.005/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815416253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BY PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1168
  3. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BY PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1148
  4. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BY PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1131
  5. 10/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. BYPROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 090 · RPI 1110
  6. 10/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT BY PROP INDUSTRIAL código 300 · RPI 1084
  7. 12/03/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ROBERTO JOSÉ DE BARROS RÊGO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. BY PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 090 · RPI 1058

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Classificação figurativa (Viena)