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COMPETENCE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1990 por ELECTROLUX DO BRASIL S/A., processo nº 815410107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815410107
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularELECTROLUX DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular76.487.032/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815410107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1609
  2. 25/05/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1481
  3. 23/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ MULTIBRÁS S/A ELETRODOMÉSTICOS (BR/SP) PET (SP) 015474 DE 28/05/97, *INT. MEGA M E P S/C LTDA. código 552 · RPI 1409
  4. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1114
  5. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA M. E P. S/C LTDA código 250 · RPI 1095
  6. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1074
  7. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1057

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