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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/02/1990 por ULTRA RAPIDO SUDESTE LTDA, processo nº 815396732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815396732
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão16/02/1993
Vigência até16/02/2003
TitularULTRA RAPIDO SUDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular35.955.095/0001-81
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815396732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 08/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPRESSO SUDESTE LTDA (BR-ES) RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1175
  3. 16/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1159
  4. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPRESSO SUDESTE LTDA (BR/ES) *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 235 · RPI 1141
  5. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1096
  6. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1074
  7. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1057

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