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PRISMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/1990 por PRISMA SISTEMAS CONTABEIS E AUDITORIA LTDA, processo nº 815393423. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815393423
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/1990
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularPRISMA SISTEMAS CONTABEIS E AUDITORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.384.303/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 33

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815393423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 05/10/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1761
  3. 19/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.(SP) PRISMA AUDITORIA E CONSULTORIA S/C, PET.(SP)033402 DE 19/08/2002. código 552 · RPI 1663
  4. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOAO RICARDO E CIA código 400 · RPI 1305
  5. 05/12/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT JOAO RICARDO E CIA código 295 · RPI 1305
  6. 25/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOÃO RICARDO E CIA código 150 · RPI 1134
  7. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO E CIA código 250 · RPI 1115
  8. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOÃO RICARDO E CIA código 350 · RPI 1098
  9. 02/07/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PRISMA INDUSTRIAL S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES (BR/SP) *INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 205 · RPI 1074
  10. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOÃO RICARDO & CIA código 300 · RPI 1057

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)