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EGA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1990 por EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 815389965. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo815389965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularEGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular58.860.172/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, a saber, venda de hardware e software Serviços de locação e administração de bens móveis em geral, a saber, locação de hardware e software Serviços de análise e processamento de dados, a saber, assessoria e consultoria em informática e automação empresarial; gerenciamento de sistemas de informática; desenvolvimento de software e hardwares; programação de computadores.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220297635 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 13/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160155022 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>E.G.A ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2497
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160155022 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>E.G.A ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 17/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130053248 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E.G.A. ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Não foi incluído na especificação da marca o item ?licenciamento de softwares? por não estar contido em nenhuma das classes abarcadas originalmente pelo registro. Os demais serviços foram adicionados à especificação e, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, passarão a constar do registro, dada a manutenção do mesmo.<br /> código IPAS271 · RPI 2367
  5. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120144419 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  6. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120147843 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EGA ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  7. 13/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130156230 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.<br /> código IPAS267 · RPI 2336
  8. 11/06/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130053248, DE 26/03/2013. código 552 · RPI 2214
  9. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  10. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO M E PATENTES código 400 · RPI 1135
  11. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO M E PAT LTDA código 250 · RPI 1117
  12. 31/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MAR E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1100
  13. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1075

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