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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1990 por ACECOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 815389221. Registro em vigor até 07/04/2032.

Número do processo815389221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2032
TitularACECOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.892.979/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815389221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220114389 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACECOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120047248 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ACECOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  4. 02/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1843
  5. 06/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 20/06/95. código 690 · RPI 1535
  6. 19/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1211 DE 16/02/64, POR INCORREÇÃO NOME TITULAR. *INT. GOLD STAR P. E M. S/C LTDA código 565 · RPI 1220
  7. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR)(SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1194 DE 19/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. GOLD STAR P. E MARCAS S/C LTDA. código 565 · RPI 1211
  8. 19/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. GOLD STAR P. E MARCAS código 565 · RPI 1194
  9. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOLD STAR PAT. E M. S/C LTDA código 400 · RPI 1114
  10. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE EDUARDO L PRADO código 250 · RPI 1096
  11. 16/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE EDUARDO L. PRADO código 350 · RPI 1076
  12. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ EDUARDO L. PRADO código 300 · RPI 1057

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Classificação figurativa (Viena)