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REQUIPAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1990 por REQUIPAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 815377231. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815377231
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1990
Data da concessão07/11/1995
Vigência até07/11/2005
TitularREQUIPAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular63.086.193/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815377231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2298
  2. 13/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1949
  3. 25/09/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO código 695 · RPI 1916
  4. 07/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1301
  5. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1274
  6. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ETCOS M E P código 300 · RPI 1246
  7. 14/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ETCOS MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1202
  8. 17/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ETCOS-MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1085
  9. 19/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 780126971 *INT ETCOS - MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1059

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