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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/02/1990 por FUNDACAO EDUCACIONAL DE AMPARO, processo nº 815364970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815364970
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão22/06/1993
Vigência até22/06/2003
TitularFUNDACAO EDUCACIONAL DE AMPARO
CNPJ/CPF do titular43.468.339/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815364970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 22/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. VLADIMIR JANSON código 795 · RPI 1177
  3. 22/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VLADIMIR JANSON código 400 · RPI 1177
  4. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VLADIMIR JANSON código 400 · RPI 1114
  5. 10/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1097
  6. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1075
  7. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PIRATININGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1058

Classificação figurativa (Viena)