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IMPLOSÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1990 por CDI CONSTRUÇÃO DESMONTE E IMPLOSÃO LTDA, processo nº 815364326. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815364326
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2002
TitularCDI CONSTRUÇÃO DESMONTE E IMPLOSÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.287.703/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815364326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " IMPLOSÃO " * INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1122
  3. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1106
  4. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'IMFLOSÃO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1084
  5. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPLOSÃO" *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1057

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Classificação figurativa (Viena)