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TECNICOR

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1990 por TEXTIL TECNICOR LTDA, processo nº 815360690. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815360690
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2012
TitularTEXTIL TECNICOR LTDA
CNPJ/CPF do titular56.548.472/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815360690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  3. 01/02/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 610 · RPI 1778
  4. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE MONTEIRO código 400 · RPI 1133
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ MONTEIRO código 250 · RPI 1114
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT JOSE MONTEIRO código 350 · RPI 1096
  7. 25/06/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. DIVINA DECADÊNCIA IND. DE MODA LTDA (BR/MG) *INT. JOSÉ MONTEIRO código 205 · RPI 1073
  8. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ MONTEIRO código 300 · RPI 1055

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