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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1990 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 815358504. Registro em vigor até 24/09/2036.

Número do processo815358504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1990
Data da concessão24/09/1996
Vigência até24/09/2036
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815358504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260121371 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160206882 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>The Procter & Gamble Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160159240 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>The Procter & Gamble Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  5. 25/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A (BR/SP). *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE código 565 · RPI 1408
  6. 25/11/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1403, DE 21/1097, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE código 796 · RPI 1408
  7. 21/10/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. TRENCH, ROSSI E WATABE código 620 · RPI 1403
  8. 24/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS código 400 · RPI 1347
  9. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARCIO OCHIGAME código 250 · RPI 1310
  10. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARCIO OCHIGAME código 350 · RPI 1288
  11. 18/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S)1-HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIÊNICOSDO BRASIL LTDA. (BR-PR) 2-HBP INDÚSTRIADE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA. (BR-SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1227 DE 07/06/94 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. MARCIO OCHIGAME código 235 · RPI 1272
  12. 05/07/1994 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ) 012467 DE 20/05/94, PETIÇÃO NAO ESPECIFICADA * INT. MOMSEN código 185 · RPI 1231
  13. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN código 300 · RPI 1231
  14. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1. HIGIE BRAS PRODUTOS HIGIENICOSDOBRASIL LTDA 2. HBP INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA (BR-SP) *INT. MARCIO CHIGAME código 235 · RPI 1227
  15. 14/09/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 261 · RPI 1189
  16. 29/06/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIADADE DO REGISTRO N 006814042. *INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO. código 286 · RPI 1178
  17. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA código 210 · RPI 1095
  18. 04/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006814042* INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO código 100 · RPI 1070
  19. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRAS HIGI PRODUTOS HIGIENICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR)*INT. JOSE ESTELIO DELIMA MELO código 235 · RPI 1070

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