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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1990 por LABORATÓRIO CATARINENSE S A, processo nº 815347065. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815347065
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE S A
CNPJ/CPF do titular84.684.620/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815347065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLANTES ET FLEURS COSMETIQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1486
  3. 30/03/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOSDO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1473
  4. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COTY GMBH (DE) 013886 DE 10/04/97 *INT. TADAFISSA FUJI código 550 · RPI 1406
  5. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TADAFISSA FUJII código 400 · RPI 1118
  6. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TADAFISSA FUJII código 250 · RPI 1099
  7. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. TADAFISSA FUJII código 350 · RPI 1073
  8. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. TADAFISSA FUJII código 300 · RPI 1055

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