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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1990 por EDITORA PEIXES S.A., processo nº 815344651. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815344651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1990
Data da concessão31/03/1992
Vigência até31/03/2022
TitularEDITORA PEIXES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.704.167/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815344651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110112586 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 15/07/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110395534 (08/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.<br /> código IPAS416 · RPI 2271
  4. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110033996 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA PEIXES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  5. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- EDITORA PEIXES S.A. código 565 · RPI 2068
  6. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  7. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1662
  8. 26/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. código 565 · RPI 1551
  9. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  10. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA AZUL S/A código 565 · RPI 1484
  11. 31/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1113
  12. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1096
  13. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1073
  14. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADV. S/C código 300 · RPI 1057

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